Funcionários foram chamados para renovar contrato e foram surpreendidos com aviso-prévio. Cerca de 30 porteiros da Servite, empresa que term...
Funcionários foram chamados para renovar contrato e foram surpreendidos com aviso-prévio.
Cerca de 30 porteiros da Servite, empresa que terminou a terceirização do serviço na UnB, receberam, na última terça-feira (24), um aviso prévio de demissão por parte da empresa. Eles receberam ligação de representantes da empresa no DF sobre um documento a ser assinado para confirmar a continuidade no cargo, mas tiveram que assinar um aviso prévio de demissão.
De acordo com o primeiro parágrafo da cláusula 32 da Convenção Coletiva de Trabalho, realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), protocolado no dia 3 de janeiro deste ano, expõe que a sucessão de contratos de prestação de serviços, no segmento privado, é de responsabilidade das empresas realocar os funcionários nas mesmas condições do cargo anterior, com posto efetivo.
O documento diz, ainda, que não se admite reservas e feristas (pessoa que cobre férias). “…o empregado que possua mais de 05 (cinco) anos de efetivo vínculo empregatício, e a este dar estabilidade de 180 (cento e oitenta) dias e condições dignas de trabalho, mediante comunicado ao trabalhador por escrito, desde que haja anuência do mesmo, vedada a aplicação aos contratos do setor público”, aponta o texto da convenção.
Um dos porteiros, com mais de 10 anos de serviços prestados à instituição, conta que ficou alegre com a ligação que recebeu para ir à universidade assinar o documento de continuação, mas foi surpreendido com outra notícia ao chegar na Central de Segurança da UnB.
“Me ligaram e me chamaram para assinar um documento para dar continuidade ao contrato. Olhei para a minha esposa muito alegre quando me falaram que iriam dar continuidada na nova empresa. Quando cheguei lá, foi totalmente diferente. Deram o aviso prévio a todos nós. A outra empresa não aceitou a gente. Tem muitas pessoas que estão desempregadas, e eu agora também estou”, detalha o ex-funcionário, que não quis ser identificado.
“Para quem trabalha de porteiro é uma saudade grande, até por lidar bem com os alunos. Nunca faltei, sempre trabalhei no fim de ano, em Natal e Ano Novo, sem problema nenhum. Os meus colegas do grupo de risco trabalham da mesma forma que eu. Fiquei triste por perder o meu emprego. Mas posso assegurar que nunca briguei com ninguém. Eu tinha mais de sete anos no posto, e dá para dizer que fui um bom porteiro”, emociona-se.
Outro porteiro dispensado trabalhava desde 2010 no posto da empresa na faculdade de Direito. Ele acredita que foi demitido por ser do grupo de risco do novo coronavírus. “Tenho um bom serviço, nunca reclamaram de mim. Pela minha idade, minha saúde é boa, mas me afastaram justamente pela idade. O certo é que não poderiam nos demitir, até porque estamos afastados por conta da pandemia”, afirma.
Ele cita um problema que ocorre com frequência na Servite. “Dessa vez, está acontecendo [a demissão] porque afastaram a gente, e tem porteiro lá que é parente deles. A gente sabe que é apadrinhado. Conversava com eles quando eu estava no serviço, e falaram que indicaram eles para lá. Já que mandaram a gente embora, com certeza vai sobrar muita vaga”, declara o ex-funcionário da Servite.
Denúncia ao MPT
“As demissões dos porteiros do grupo de risco pela segunda vez são discriminatórias, pois somente esses foram demitidos em plena pandemia. A reitoria é responsável, pois estava em audiência do dia 23 de setembro com o MPT e sabe que os porteiros do grupo de risco não podem ser demitidos. Mentiram e enganaram os trabalhadores, é uma covardia. Tudo isso em plena pandemia”, afirma o representante da Central Sindical e Popular (CSP-Conlutas), Francisco Targino .
Segundo ele, a Medida Provisória (MP) 936/2020 resguarda os empregos dos porteiros do grupo de risco. “Nós da CSP-Conlutas estamos preparando uma nova denúncia ao MPT sobre essa segunda demissão dos porteiros do grupo de risco. Exigimos da reitoria que os porteiros do grupo de risco sejam reintegrados e tenham seus empregos garantidos”, complementa o sindicalista.
Saiba Mais
A UnB também foi questionada sobre a cláusula 32, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que garante a continuidade de empregados com mais de cinco anos de efetivo vínculo empregatício.
A universidade, de acordo com a previsão contratual, entende que deve ser aplicado o disposto na Convenção Coletiva de Trabalho de 2020, com participação também do Sindicato dos Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário, Prestação e Serviços Terceirizáveis no Distrito Federal (Sindiserviços-DF).
“Fica pactuado que as empresas que sucederem outras na prestação do mesmo serviço, em razão de nova licitação pública ou novo contrato administrativo ou particular e/ou contrato emergencial, ficarão obrigadas a contratar os empregados da empresa anterior, respeitando todas as estabilidades legais, inclusive as gestantes; membros de CIPA; e todos os demais funcionários que na data do desligamento possua qualquer tipo de estabilidade legal e/ou funcional.
Fonte Jornal de Brasília