A Lei determina que as secretarias de Turismo e de Cultura definam locais para recepcionar os caravanistas que por aqui transitam em suas at...
A Lei determina que as secretarias de Turismo e de Cultura definam locais para recepcionar os caravanistas que por aqui transitam em suas atividades de campismo e lazer
De acordo com a lei, está firmado que a atividade caravanista tem grande valor cultural e turístico. Poderão ser criados, pela iniciativa pública e privada, programas e projetos para localizar áreas apropriadas para o caravanismo e garantir fácil acesso aos turistas, além de diagnosticar e sanar problemas ambientais nesses locais.
O deputado Iolando, autor da lei, explicou que existe uma demanda dos caravanistas no Distrito Federal que não está sendo atendida. “Brasília já teve um grande campo Camping Clube de Brasília que era próximo ao Noroeste e foi desativado em função do crescimento urbano, hoje o DF, apesar da demanda, não conta com nenhuma estrutura que recepcione esses viajantes. A lei vai ajudar a suprir essa lacuna”, destacou Iolando.
Será possível ainda criar consórcios públicos com estados e municípios próximos ao Distrito Federal, visando manter e incentivar a prática da atividade. Vale ressaltar que poderá ser feito o mapeamento das áreas transitáveis e de trilhas nos locais de caravanismo, a fim de preservar o bem-estar dos turistas e cuidar do meio ambiente.
De acordo com Iolando, agora o Distrito Federal seguirá os caminhos já percorridos por outros estados nessa área do turismo e lazer. “Esse projeto vai impulsionar o turismo e a cultura local, assim como já acontece em vários Estados, tais como Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso e Bahia. A lei irá possibilitar que a Secretaria de Turismo juntamente com a Secretaria de Cultura, definam locais que recepcionam os caravanistas que por aqui transitam nas suas atividades de campismo e lazer”, finalizou.
A marcação dos locais onde a prática caravanista deve ser definida por norma própria, sendo editada pelo Poder Executivo. A definição será baseada em estudos específicos sobre os impactos das atividades de turismo e lazer no meio ambiente e nas comunidades locais. Vale dizer que a fiscalização do caravanismo ficará por conta dos órgãos competentes das áreas de trânsito, de turismo, cultural e rural de cada localidade.
Da redação do Lei & Política