A aprovação desta lei contou com a ação significativa do Deputado Iolando, que atuou decisivamente em plenário na condição de líder do MDB. ...
A aprovação desta lei contou com a ação significativa do Deputado Iolando, que atuou decisivamente em plenário na condição de líder do MDB.
Lei Complementar nº 1.030, sancionada em 5 de janeiro de 2024, representa um marco legislativo significativo, especialmente devido à atuação destacada do Deputado Iolando, líder do MDB, partido do Governador Ibaneis. Esta lei altera a Lei Complementar nº 833, de 2011, e introduz mudanças cruciais no parcelamento de débitos tributários e não tributários para empresários e sociedades empresárias. Vamos explorar as vantagens desta lei, com foco especial na sua estrutura flexível de pagamento.
1. Facilitação do Processo de Recuperação Judicial:
Essencialmente, a lei permite que empresários ou sociedades empresárias em recuperação judicial possam parcelar seus débitos com a Fazenda Pública do Distrito Federal em até 84 parcelas, proporcionando um alívio financeiro significativo.
2. Estrutura Flexível de Pagamento:
A lei estabelece uma estrutura de pagamento progressiva, detalhada da seguinte forma:
Da 1ª à 12ª prestação: 0,666% do valor da dívida.
Da 13ª à 24ª prestação: 1% do valor da dívida.
Da 25ª à 83ª prestação: 1,333% do valor da dívida.
84ª prestação: saldo devedor remanescente.
Esta estrutura é especialmente benéfica para empresas em fase de recuperação, pois começa com parcelas menores, aumentando gradualmente à medida que, presumivelmente, a saúde financeira da empresa melhora.
3. Inclusão Abrangente de Débitos:
A lei cobre todos os débitos vencidos, tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, consolidando várias dívidas sob um único regime de parcelamento.
4. Benefícios Legais e Fiscais:
A adesão ao parcelamento implica na renúncia a qualquer impugnação ou recurso relacionado a esses débitos, facilitando a regularização fiscal e reduzindo custos legais.
5. Manutenção das Garantias e Responsabilidades:
A lei mantém as garantias dos débitos, assegurando que os compromissos financeiros permaneçam vinculados às suas respectivas garantias.
A aprovação desta lei contou com a ação significativa do Deputado Iolando, que atuou decisivamente em plenário na condição de líder do MDB. Sua participação foi fundamental para a articulação e aprovação dessa legislação, demonstrando seu comprometimento com o fortalecimento do ambiente empresarial no Distrito Federal, em especial na cidade de Brazlândia.
A Lei Complementar nº 1.030 é um testemunho do empenho do Deputado Iolando e do governo do Distrito Federal em apoiar o empresariado, especialmente em momentos de crise. Ela oferece uma abordagem equilibrada e flexível para o pagamento de débitos, essencial para a sobrevivência e crescimento das empresas na região.
Da redação do Portal de Notícias Lei e Política com a fonte da ASCOM do deputado