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Uma lei através do Deputado Iolando proíbe cobrança de taxa de religação dos serviços de água e luz, por inadimplência

De autoria do deputado Iolando (MDB) a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) promulgou a Lei nº 7.428 proibindo as empresas prestado...

De autoria do deputado Iolando (MDB) a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) promulgou a Lei nº 7.428 proibindo as empresas prestadoras de energia elétrica e de abastecimento de água e saneamento básico, cobrar taxa de religação, quando o corte dos serviços for por falta de pagamento da fatura, exceto quando a interrupção do serviço tenha sido solicitada pelo usuário.

Segundo o parlamentar, o usuário que já paga pelos serviços, uma vez cortado por falta de pagamento, não pode ser cobrado para ter acesso aos serviços de volta, até porque efetuou o pagamento quando solicitou a ligação pela primeira vez.

“Esta lei é um testemunho do nosso compromisso contínuo com o bem-estar e os direitos de todos os moradores do Distrito Federal. Trata-se de um passo importante na direção de uma sociedade mais justa e equitativa, onde o acesso a serviços básicos não seja uma fonte adicional de preocupação para aqueles que já se encontram em situações vulneráveis”, reafirmou o parlamentar.

Ainda segundo a lei, assim que o debito for pago, a Concessionária deverá restabelecer os serviços no prazo de até seis horas, sem qualquer ônus ao consumidor. Em caso de descumprimento o consumidor deverá procurar os órgãos de defesa do consumidor e prestar queixas. Neste caso, as prestadoras estarão sujeitas às sanções de natureza civil e penal, previstas no art. 56 do Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma de seus art. 57 a 60, sem prejuízo de eventuais

Esta medida visa garantir que o acesso a serviços tão fundamentais não se torne um fardo ainda maior para aqueles que já enfrentam dificuldades financeiras.

No caso de descumprimento, as multas aplicadas às empresas serão revertidas ao fundo de defesa do consumidor, reforçando ainda mais a proteção e o suporte aos direitos dos cidadãos.

*LEI Nº 7.428, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

Pela Redação Deputado Iolando
Fonte Portal de Notícias Ritmo Cultural