O Instituto Brasília Ambiental atualizou o processo administrativo e contábil para os fluxos de compensação ambiental e florestal desenvol...
O Instituto Brasília Ambiental atualizou o processo administrativo e contábil para os fluxos de compensação ambiental e florestal desenvolvidos pelo órgão. A Instrução Normativa n° 3 foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) na última sexta-feira (24), e estabelece os procedimentos para a destinação e a execução de recursos da compensação ambiental e florestal, bem como para a fiscalização, o controle e o registro patrimonial e contábil dos bens e serviços custeados por essas verbas.
Segundo o chefe da Unidade de Compensação Ambiental e Florestal (Ucaf) do Brasília Ambiental, Willian Alves, esta alteração deve-se a mudanças na organização do órgão, com o objetivo de melhorar e alinhar o fluxo do processo, além de promover a articulação entre as unidades. “Apresentamos esse novo texto para um uso mais adequado e para que seja alcançada maior eficiência dos recursos públicos, fazendo com que a política pública de implantação, manutenção e proteção das unidades de conservação sejam mais efetivas”, explicou.
A compensação ambiental é aplicada aos casos em que o licenciamento ambiental de determinado empreendimento ou atividade acarreta impactos negativos, significativos e não mitigáveis ao ambiente
O presidente da autarquia, Rôney Nemer, endossou a necessidade das adequações. “No mundo ideal, não haveria esse recurso de compensação; mas para que haja o equilíbrio entre o desenvolvimento e a sustentabilidade, é necessário estarmos sempre atentos às formas corretas de gerir esses recursos”.
Compensação
A compensação ambiental é uma das principais ferramentas instituídas pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc) e pelo Sistema Distrital de Unidades de Conservação (Sduc) para criação e manutenção de unidades de conservação e da natureza. É baseada no Princípio do Poluidor-Pagador (PPP) e aplicada aos casos em que o licenciamento ambiental de determinado empreendimento ou atividade acarreta impactos negativos, significativos e não mitigáveis ao ambiente.
A definição do valor da compensação ambiental leva em consideração o grau de impacto do empreendimento sobre os diversos compartimentos do ambiente natural, como a fauna, a flora e os recursos abióticos, além de considerar aspectos sociais da área afetada pela atividade ou empreendimento. A compensação florestal, por sua vez, está relacionada intimamente aos impactos decorrentes da supressão de vegetação, vinculada ou não a procedimentos de licenciamento ambiental.
Em ambos os casos, a destinação dos recursos se dá por meio de deliberação colegiada da Câmara de Compensação Ambiental e Florestal (Ccaf), que define o objeto a ser custeado com os recursos e a unidade de conservação a ser beneficiada.
Atualmente, a Câmara de Compensação Ambiental e Florestal é composta por 11 membros, com representantes do Brasília Ambiental, da Secretaria de Meio Ambiente, da Universidade de Brasília, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade e de membros da sociedade civil organizada.
*Com informações do Instituto Brasília Ambiental