Por: Samuel Barbosa A liberdade religiosa é um direito humano fundamental, reconhecido internacionalmente e garantido pela Constituição bras...
Por: Samuel Barbosa
A liberdade religiosa é um direito humano fundamental, reconhecido internacionalmente e garantido pela Constituição brasileira.
Diante da recente Recomendação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) de proibir a conversão religiosa nas unidades prisionais, conforme decisão do colegiado vinculado ao Ministério da Justiça publicada em 29 de abril último, o deputado Iolando (MDB) requereu ao Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal e seus pares, uma moção de repúdio ao ato, em nome da justiça, da dignidade humana e do respeito aos direitos individuais, respeitando assim a liberdade religiosa e promovendo condições mais humanas e eficazes no sistema prisional brasileiro.
Segundo o documento, a conversão religiosa pode ter um impacto positivo significativo no dia a dia nas prisões, contribuindo para sua reabilitação e ressocialização. Estudos e experiências práticas demonstraram que a religião pode desempenhar um papel importante na transformação de comportamentos criminais, promovendo valores com o perdão, empatia, responsabilidade e reconciliação. Portanto, proibir a conversão religiosa neste parâmetro pode minar os esforços de reintegração social e redução da reincidência criminal.
A moção relata ainda que proibir a conversão religiosa dentro das prisões, pode ser interpretada como uma forma de discriminação religiosa, negando aos detentos o direito de praticar sua fé livremente, enquanto outros indivíduos na sociedade têm esse direito garantido.
De acordo com o deputado, a liberdade religiosa é um direito humano fundamental. Negar esse recurso é desumano e injusto. “Diante da recente recomendação emitida pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) que visa proibir a conversão religiosa dos presos, expresso veemente repúdio a essa medida. A liberdade religiosa é um direito humano fundamental, reconhecido internacionalmente e garantido pela Constituição brasileira. Privar eles do direito de praticar sua fé e buscar consolo espiritual durante o período de encarceramento é uma violação direta desse direito. A religião pode oferecer conforto, esperança e uma estrutura moral aos indivíduos que estão passando por momentos difíceis, incluindo os presos, e negar-lhes esse recurso é desumano e injusto”, destacou Iolando.
Ainda segundo o distrital, não há evidências convincentes de que a conversão religiosa de dos presidios represente uma ameaça à segurança ou ordem. Pelo contrário, muitas vezes, a prática religiosa pode promover um ambiente mais pacífico e harmonioso dentro das prisões.
*A publicação recomendada é baseada no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).
Da redação do Portal de Notícias com a fonte da ASCOM do deputado