Começa nesta segunda-feira (4/11) a retomada do uso dos elevadores do prédio Gerais, da Cidade Administrativa. Conforme estipulado no cron...
Começa nesta segunda-feira (4/11) a retomada do uso dos elevadores do prédio Gerais, da Cidade Administrativa. Conforme estipulado no cronograma da obra de reparos, terá início o retorno às estações de trabalho do 4º ao 14º andar. Os demais andares do edifício serão disponibilizados para uso na próxima segunda-feira (11/11). No prédio Minas, todos os andares já estão sendo utilizados.
Em setembro, foi entregue a primeira parte das obras de reparo dos elevadores, com a disponibilização de 24 equipamentos, 12 de cada prédio. Com essa conclusão inicial, as atividades presenciais dos órgãos e entidades que funcionam nos prédios começaram a ser retomadas.
Os elevadores receberam um reforço estrutural nos pilares metálicos de fixação das guias dos contrapesos, para corrigir as inconformidades. Além das obras de reparos, os 24 elevadores disponibilizados também foram submetidos a configuração e a conferência elétrica, mecânica, de automação, além da limpeza das cabines.
As secretarias, órgãos e entidades são as responsáveis por decidir e informar aos seus servidores como será o retorno das atividades presenciais das equipes, que devem ser orientadas por suas chefias imediatas.
Próximas etapas
No total, 58 elevadores dos prédios Minas e Gerais da Cidade Administrativa passaram pelas intervenções. Foram entregues 24 equipamentos em setembro e, no mesmo mês, outros 18 elevadores tiveram os reparos iniciados. Os 16 restantes começam as obras agora em novembro, com previsão de finalização em dezembro, conforme o cronograma divulgado pela Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemge).
Os elevadores foram interditados no início de maio, após perícias feitas por órgãos de segurança e infraestrutura do Estado indicarem a necessidade de suspensão do uso dos equipamentos. As obras nos prédios começaram no mês de julho e estão sendo conduzidas pela Codemge.
Com a interdição do uso, o Governo de Minas publicou o Decreto Estadual nº 48.820/2024, que autorizou a realização de teletrabalho excepcional para os servidores que não desempenham funções essencialmente presenciais até dezembro de 2024.
Fonte Agência Minas Gerais